O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (27), que o Estado do Rio de Janeiro ouça, em até 30 dias, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o plano de redução da letalidade policial no Rio.
As sugestões apresentadas por esses órgãos e entidades ao plano já elaborado pelo governo fluminense devem ser acompanhadas das respectivas justificativas para seu acolhimento ou rejeição e posteriormente enviadas.
A decisão de Fachin se deu após operação da polícia deixar 23 mortos na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro.
Fachin se reuniu, na quarta-feira (25), com representantes da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e com deputados de partidos da oposição, em duas reuniões separadas.
Na decisão desta sexta (27), o ministro ressaltou que o decreto apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio não conta com contribuição dos órgãos citados.
“Nesse sentido, é preciso observar que não se registra do Decreto apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro a participação ou a contribuição específica da Defensoria Pública, do Ministério Público ou mesmo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Se é certo que não cabe a esses órgãos a elaboração do plano, a eles é assegurada a oportunidade de apresentar sugestões e críticas, porque são eles que também fiscalizarão a implementação dessas medidas”, afirmou.
O ministro ressaltou, porém, que o governo fluminense “não é obrigado a acolher ou adotar as sugestões apresentadas”, mas precisa justificar suas ações e decisões sobre as sugestões apresentadas, “até para posterior controle deste Tribunal”.
“A participação da sociedade civil jamais teria o condão de substituir o gestor ou a autoridade pública na tomada de decisão. No entanto, sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, afirmou o ministro.
Fachin ressaltou que “é natural” que o cumprimento da decisão do STF, que determinou uma série de regras para que sejam realizadas operações policiais no Rio de Janeiro (de modo a reduzir a letalidade policial), “passe por um procedimento dialógico”.
“Muito embora seja louvável a iniciativa de buscar, em curto prazo, dar integral cumprimento à decisão do Tribunal, é natural, seja pelo ineditismo da ação, seja pela natureza estrutural da presente demanda, que o cumprimento das determinações da Corte passe por um procedimento dialógico, a fim de preparar as ações para o exame do Colegiado”, afirmou em sua decisão.