O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que fixa limites e estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis relacionadas às atividades e prerrogativas dos advogados.
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
A proposta prevê que fica proibida a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia baseadas apenas em declarações de delação premiada, mas sem confirmação por outros meios de provas. Isso se aplica ainda ao local de trabalho do advogado, mesmo que não em um escritório formal.
Pelo texto aprovado, é preciso que acompanhem a busca e apreensão não apenas o advogado responsável pelo escritório investigado, como também um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O representante da OAB poderá impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Caso os agentes não cumpram essa regra, poderão ser enquadrados na suspeita de abuso de autoridade.
Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação, a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo.
Em casos sem urgência, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos.
Fica proibido o advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. A inobservância disso poderá resultar em processo disciplinar.
Segundo o projeto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
No caso de advogados empregados, a jornada de trabalho não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas e a de 40 horas semanais.
Se um cliente tiver todo o patrimônio bloqueado por decisão judicial, deve ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. Isso não será válido para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.
* Com informações da Agência Senado